terça-feira, 11 de novembro de 2008

MATÉRIAS DO DR. CESAR MOUSINHO

1- Minha Filha Começou a Namorar.

Queridos pais e responsáveis se você tira um tempinho e abrir o dicionário, os senhores deveram se deparar com uma definição próxima a essa:
O namoro é uma instituição de relacionamento interpessoal não moderna, que tem como função a experimentação sentimental e/ou sexual entre duas pessoas através da troca de conhecimentos e uma vivência com um grau de comprometimento inferior à do matrimônio. A grande maioria utiliza o namoro como pré-condição para o estabelecimento de um noivado ou casamento, definido este último ato antropologicamente como um o vínculo estabelecido entre duas pessoas mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social.
Com a evolução da tecnologia, já é comum encontrar casos de pessoas cujo namoro se dá através das modernas formas de telecomunicação, como o telefone ou a internet. Assim, sendo, casais podem namorar apesar de estarem em estados ,países ou continentes distintos. Mas, se os senhores buscarem a folhear um livro de psicologia do adolescente vão apreenderem, que o namoro faz parte do desenvolvimento pocossocial de sua filha ou do seu filho. Porém, se faz necessario conhecer o pretendente da nossa filha ou do nosso filho, seus pais,saber onde morar e até com quem já namorou. Afinal, é um texto de um psicólogo, teraputa familiar ou de um detetive, Isso,mesmo todos os pais ou responsáveis devem acompanhar e supervisionar seus filhos todos os dias e principalmente quando iniciam amizades novas e namoro.
O perfil de um esposo agressor e homicida, não se forma no seu ciúme ou dos descontroles de seus envolvimentos com álcool e drogas, mas em pequenos detalhes que dificilmente os pais percebem e pelo grau de envolvimento ou de paixão nossas filhas escondem de nós, da mesma maneira que elas mentem para nós. Todavia,
Qual é a idade de inicial o manoro? Aqui temos que abri um parentese para o tão desgastato Diálogo familiar, pais não tem tempo para conversar com filhos, por tanto não passam valores, éticos, morais e religiosos e não fortalecem vínculos com seus filhos, o que seria mais próximo do ideal familiar e social, seria que a idades dos enamorados não fossem tão dispares.
O namoro tem que haver conhcecimentos e descobertas mutuas, e não um professor ensinando ao outro. Entretanto, a problematica não está no namoro, ou na idade do manorado de nossas filhas, e sim eu pai, eu mãe ou responsável nunca conversei com o meu adolescente nada sobre o seu mundo, sua vivência, seus sonhos, medos, então com certeza terei dificuldades em bate um papo manero com o meu filho(a),
Outrossim,
Pais, sentem-se frente a frente com seus filhos e olhem dentro dos olhos deles e fale o que vem dentro de seu coração, transforma em palavras todo seu amor, e com amor resgatem vínculos, e com amor fortaleçam limites.

São Paulo, 03 de Novembro 2008
João César Mousinho de Queiroz- Terapeuta Familiar- PSICÓLOGO CRATENSE.





02 - Juiz absolve uso de drogas na cadeia
Marcelo Godoy

Não comete falta disciplinar o preso que fuma maconha, cheira cocaína, usa outras drogas e bebe a aguardente chamada Maria Louca. Esse é o teor de dezenas de sentenças do juiz-corregedor dos presídios de Tupã (SP), Gerdinaldo Quichaba Costa. Essas decisões já preocupam os agentes prisionais e diretores das quatro penitenciárias sob sua jurisdição - uma de regime semi-aberto e três de segurança máxima - de Pacaembu, Junqueirópolis e Lucélia, que abrigam cerca de 5 mil detentos. O temor é de que as sentenças do magistrado estimulem o tráfico de drogas nas prisões.

A promotoria de Justiça de Tupã, que podia recorrer das decisões, concordou com a maioria das sentenças. Sem recurso do Ministério Público, as sentenças se tornaram definitivas - sem a apreciação dos tribunais superiores. As infrações disciplinares dos presos são controladas pela Justiça. Quem tem falta grave não pode, por exemplo, receber o benefício de cumprir a pena em regime semi-aberto ou visitar a família em feriados, como o Natal. Se o detento está nos regimes aberto ou semi-aberto e comete uma infração, deve voltar a cumprir a pena em regime fechado.

O argumento do juiz para desconsiderar o consumo de drogas é o fato de a nova lei de entorpecentes não punir com pena de prisão o porte. "Não tem pena de prisão, mas o porte continua infração penal e, do ponto de vista administrativo, não há como negar a falta grave", rebate o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes. Segundo ele, o legislador manteve o porte de drogas como infração penal sem pena "porque ninguém quer estimular o uso de drogas".

Para o juiz, no entanto, se a lei no caso do crime "impede o encarceramento, com maior razão deve (impedir) o mínimo (falta disciplinar), cuja natureza é administrativa". E assim, por exemplo, o juiz desconsiderou como falta grave a posse de cocaína pelo preso Eliel Pereira Pimentel e a de maconha pelo preso Osman Quirino de Oliveira. Desde agosto de 2007, mantém esse entendimento.

Segundo diretores da Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Oeste, a falta de punição ao porte de drogas pode aumentar as mortes de presos e achaques a parentes. Isso porque as dívidas de viciados com traficantes estão por trás de muitas mortes no sistema carcerário que foram disfarçadas de suicídio. Trata-se do chamado "Gatorade" - mistura de cocaína com Viagra injetada nas vítimas para provocar overdose.

Além de drogas, o juiz também desconsiderou como infração sete casos de presos apanhados com a aguardente Maria Louca, feita com cascas de frutas e arroz. O argumento do magistrado em seis dos casos trata a bebida como entorpecente. Ele absolve os presos porque a "posse de entorpecente, tendo em conta a nova concepção social sobre as drogas, não permite punição com encarceramento".


Dr. Cesar Mousinho, colaborador

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