terça-feira, 8 de dezembro de 2009

081209 - Distritos devem cumprir exigências para emancipação



NOVOS MUNICÍPIOS

Distrito de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante, é um dos fortes candidatos para conseguir a emancipação
Foto: JULIZANA VAZQUES

4/12/2009

O Projeto de Lei precisa, agora, ser sancionado por Cid Gomes e ser publicado no Diário Oficial

Fortaleza.
Depois de ter sido anunciada, ontem, a aprovação do Projeto de Lei Complementar na Assembleia Legislativa - que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado - a expectativa, agora, é de quais distritos se tornarão municípios. Uma lista oficial ainda não existe, mas, de acordo com fontes seguras da área, três da Região Metropolitana de Fortaleza são fortes candidatos: Jurema, no município de Caucaia; Pajuçara, em Maracanaú; e Pecém, na cidade de São Gonçalo do Amarante. No entanto, vale salientar que, depois de sancionada a lei, qualquer distrito poderá pedir emancipação, desde que sejam respeitadas as exigências.

De acordo com o presidente da Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios do Ceará, Luiz Carlos Mourão, ainda não tem como saber quem conquistará a emancipação, já que existem vários critérios. "Depois que o governador Cid Gomes sancionar a lei e ser publicada no Diário Oficial, aí sim, é que vai começar o processo. Os distritos que acharem que contemplam as exigências poderão participar do processo".

Conforme o Projeto de Lei, em seu artigo 2º, os requisitos para a criação do novo municípios devem ter: população superior a oito mil habitantes; eleitorado não inferior a 40% de sua população; centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e públicos superior a 400. Ainda existe estimativa de receitas: fiscal, da área que irá formar o novo município, atestada pelos órgãos fazendários municipal, com base na projeção dos tributos próprios a serem arrecadados; estadual, com base na arrecadação do ano anterior ao da realização do estudo e considerando apenas os agentes econômicos já instalados; provenientes de transferências estaduais e federais. Deve existir, ainda, estimativa do custo de administração do município, inclusive: remuneração do prefeito, vice-prefeito, vereadores e dos servidores públicos da administração direta; despesas de custeio dos órgãos da administração direta; despesas com a prestação dos serviços públicos de interesse local e com a parcela dos serviços de Educação e Saúde a cargo do município.

O distrito ainda deve, segundo o artigo, possuir equipamentos sociais e de infraestrutura compatíveis com as necessidades da população, tais como: rede de distribuição de energia elétrica; sistemas de captação e abastecimento público de água potável e disponibilidade para implantação dos sistemas de coleta e disposição final de esgotos sanitários e resíduos sólidos; escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio; posto de atenção primaria à saúde; estrutura de atendimento em segurança pública; sistema de telefonia pública, comercial e residencial; edificações com condições para a instalação da Prefeitura e da Câmara Municipal; estabelecimento de venda a varejo de combustível para veículos e gás de cozinha; posto de serviços dos Correios. Não será permitido desmembramento ou a criação de novo município ou desmembramento se essa medida implicar: para o município de origem, na perda dos requisitos desta lei; descontinuidade territorial; perda, pelo município de origem, de mais de 50% das receitas tributárias próprias e de transferências.

Como já está no fim do ano, a probabilidade é de que todo o processo de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado aconteça somente no próximo ano. Para Mourão, é questão de tempo a assinatura do governador para sancionar a lei. "Teremos agora todo o trâmite legal, recolhimento das assinaturas dos deputados e do governador do Estado. Só em 2010 é que o processo deve acontecer". Ainda de acordo com o Projeto, o processo terá início mediante requerimento de deputado ou de entidade, por meio de Projeto de Iniciativa Compartilhada, instruído com representação dirigida à Assembleia Legislativa, assinada por, no mínimo, 100 eleitores domiciliados na área territorial a ser emancipada.

Participação

"Os distritos que acharem que contemplam as exigências poderão participar do processo"
Luiz Carlos Mourão
Presidente da Comissão de Criação de Novos Municípios do Ceará

Fique por Dentro


Projeto de Lei

Criação de município é a emancipação de parte ou partes de território, distritos de um ou mais municípios, com sua elevação à categoria de pessoa jurídica de direito público interno, por meio da outorga de autonomia, por Lei Estadual. A incorporação é a união de um município a outro, perdendo um deles a personalidade jurídica, que se integra à do município que o incorporou. Já a fusão é a reunião de dois ou mais municípios, que perdem as personalidades jurídicas, surgindo um novo município, com outra personalidade. Por fim, o desmembramento significa a separação de parte de um município, para anexar-se a outro ou constituir um novo município.

MAIS INFORMAÇÕES
Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios do Ceará
(85) 3277.2737


Evelane Barros
Repórter - Diário do Nordeste

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