terça-feira, 6 de julho de 2010

Saiba o que os candidatos podem fazer na campanha

A Legislação eleitoral impõe limites para a propaganda eleitoral dos candidatos. A partir desta terça-feira (6) os candidatos nas eleições 2010 podem fazer propaganda eleitoral.

Veja o que os candidatos podem e o que não podem fazer a partir de hoje. O que os candidatos podem e não podem fazer a partir do dia 6 de julho

I - PERMITIDO

01 - - Partidos políticos podem usar amplificadores ou alto-falantes nas suas sedes ou em carros de som das 8h às 22h com mensagens e jingles dos candidatos.;

02 - - Fazer comícios com o uso de aparelhos de som fixos das 8h às 24h.;

03 - - Promover caminhadas, carreatas e passeatas.;

04 - - Fazer propaganda por meio da internet, desde que gratuita;

05 - - Fazer propaganda paga em jornais impressos, desde que limitadas a dez inserções por veículo e com tamanho até 1/8 de página para formato padrão e de ¼ para revista ou tablóide. O valor pago pelo anúncio deve estar especificado.;

06 - - Fazer propaganda eleitoral em bens particulares (faixas, cartazes, pinturas em muros) desde que o tamanho não ultrapasse 4 m² e que seja espontânea e gratuita.;

07 - - Colocar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (devem ser colocados e retirados entre 6h e 22h).;

08 - - Distribuir folhetos e outros impressos, desde que editados pelo partido, coligação ou candidato;

09 - - Todo o material impresso de campanha deve conter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou e a tiragem.;

10 - - Nas dependências do poder legislativo a propaganda fica a critério da mesa diretora.;

II - PROIBIDO

01 - - Contratar artistas para os comícios ou promover sorteios em comícios.;

02 - - Fazer comícios a menos de 200 metros de sedes do poder, hospitais e casas de saúde e de escolas, creches, teatros, igrejas e bibliotecas públicas que estiverem em funcionamento.;

03 - - Distribuir brindes como chaveiros, bonés, canetas, camisetas, cestas básicas ou qualquer material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.;

04 - - Fazer propaganda em outdoors.;

05 - - Usar trios elétricos, a não ser que durante os comícios, apenas para sonorização.;

06 - - A propaganda eleitoral partidária em rádio e TV prevista em lei não pode ser veiculada a partir de 1º de julho. Fica também proibida propaganda paga em rádio e TV.;

07 - - Candidatos não podem apresentar programas de rádio e TV.;

08 - - Propaganda de qualquer natureza em bens comuns como postes, viadutos, paradas de ônibus, postes de iluminação e outros aparelhos urbanos, inclusive pichação, inscrição com tinta, fixação de placas ou faixas são proibidas;

09 - - Propaganda de qualquer natureza em bens comuns mesmo que privados como cinemas, estádio de futebol, clubes, lojas.;

10 - - É proibida também propaganda em árvores e jardins públicos.

- Propaganda eleitoral em órgãos públicos ou de empresas de economia mista (Petrobras, por exemplo).

Fonte: R7 - Extraido do Blog do Crato

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