domingo, 25 de setembro de 2011

Eu o Trânsito e a Cidadania Por João César Mousinho de Queiroz

Em 27 de outubro de 1910, dezessete anos após a chegada ao Brasil do primeiro automóvel, foi publicado o Decreto n.º 8.324, que aprovou o regulamento para o serviço subvencionado de transporte por automóveis. Iniciou-se, portanto, ainda que de forma dispersa, a preocupação com a regulamentação do trânsito. Nesse decreto, os condutores eram ainda chamados de motorneiros, exigindo o art. 21 que se mantivessem constantemente senhores da velocidade do veículo, devendo diminuir a marcha do veículo ou mesmo parar toda vez que o veículo pudesse causar acidente. O Decreto legislativo n.º 4.460, de 11 de janeiro de 1922, apesar de referir-se às estradas de rodagem, proibiu a circulação dos chamados carros de boi e cuidou da carga máxima dos veículos, além de pela primeira vez ter usado a expressão mata-burros. Em 1927, o Decreto Legislativo n.º 5.141, de 5 de janeiro, criou o Fundo Especial para Construção e Conservação de estradas de rodagem federais.
O Decreto n.º 18.323, de 24 de julho de 1928, aprovou o regulamento para circulação internacional de automovéis no território brasileiro e para a sinalização, segurança no trânsito e polícia nas estradas de rodagem. Em 17 de dezembro de 1929, por meio do Decreto n.º 10.038, foi promulgada a convenção internacional relativa à circulação de automóveis, firmada em Paris a 24 de abril de 1926.O primeiro Código Nacional de Trânsito foi instituído em 28 de janeiro de 1941, por meio do Decreto Lei n.º 2.994. Entretando, teve curta duração, pois oito meses depois foi revogado pelo Decreto Lei n.º 3.651, de 25 de setembro de 1941 que deu nova redação ao Código, criando o CONTRAN, subordinado diretamente ao Ministério da Justiça e Negócios interiores, e os Conselhos Regionais de Trânsito (CRT), nas capitais dos Estados, subordinados aos respectivos governos.Em 21 de setembro de 1966, pela Lei n.º 5.108, foi promulgado o segundo Código Nacional de Trânsito composto de 131 artigos. Antes mesmo de sua regulamentação citado CTB sofreu alterações por meio do Decreto n.º 237/1967. Essa lei vigorou por 31 anos, até a instituição do atual CTB, Lei n.º 9.503, que encontrou em vigor em 22 de janeiro de 1998. O novo Código de Trânsito Brasileiro trouxe muitas inovações. Estabeleceu uma nova relação entre o Estado e a sociedade. Aos órgãos públicos foi atribuída a responsabilidade pela segurança e pela circulação de pedrestes e veículos conforme estabelecido no art. 1º, §§ 2º e 3º. Além disso trata em capítulo específico sobre o Cidadão e seus direitos, enfatiza a educação para o trânsito e reconhece os municípios como responsáveis pelas questões relativas à segurança nos deslocamentos realizados nas vias públicas sob suas circunscrições.
A participação de todos é imprescindível. Para que estas medidas se concretizem, são necessários que os órgãos e as entidades que compõe o Sistema Nacional de Trânsito, em todas as esferas, estejam integrados e direcionem suas ações para a melhoria da qualidade de vida da população. O CESVI BRASIL (Centro de Experimentação e Segurança Viária) lança a pesquisa ‘Levantamento e análise da mortalidade decorrente de acidentes de trânsito no Brasil’. Trata-se da apresentação dos resultados da primeira parte do levantamento que detalhou e comparou as informações sobre mortalidade por Estados, do período de 1996 até 2008, em conjunto com números oficiais divulgados sobre frota de veículos e população. A segunda parte da pesquisa, que está em fase de finalização, compreenderá a análise de fatalidades por tipo de vítima e faixa etária.Dessa forma, foram pesquisados dados da mortalidade (do Ministério da Saúde, da população (do IBGE) e da frota veicular (do Denatran). Entre os destaques da pesquisa, o maior pico de mortalidade no trânsito foi em 2007, com a dramática marca de 37.407 vítimas fatais, com uma taxa de 19,9 mortes/100 mil habitantes. No período de 2007 a 2008 houve um aumento de 66% no índice de mortes no trânsito do Brasil de pessoas da faixa etária de 40 a 59 anos. Com a vigência da Lei Seca em 2008, alguns estados apresentaram uma redução de até 30% no número de mortes – foi o caso do Rio de Janeiro. Com essa pesquisa, o CESVI BRASIL pretende apresentar um quadro da mortalidade por acidente de trânsito no Brasil num formato que facilite a consulta, a utilização e a análise dos dados por profissionais, pesquisadores, mídia e sociedade em geral. E assim, contribuir para a disseminação de informações sobre o cenário atual do trânsito, e fornecer uma base comparativa para decisões visando à prevenção de acidentes.
A maioria das campanhas de conscientização do trânsito tem foco no álcool ou nos perigos de digirir em alta velocidade. Deixam de lado o fato de que muitos acidentes poderiam ser evitados se as pessoas não digirissem quando estão debilitadas, seja psicologicamente ou fisicamente. Quando dirigimos após algum stress grande, ou até mesmo após noites mal dormidas, colocamos em risco não só a própria vida, mas a de outras pessoas também. Usando como fonte a base de dados de mortes por acidentes de transportes terrestres do Ministério da Saúde, estudo da Confederação Nacional dos Municípios apresenta a situação e a evolução da mortalidade no trânsito nos diversos locais do Brasil. Os dados dos últimos anos mostram que as mudanças inseridas com o código de trânsito de 1998, como melhora da segurança dos veículos e o incremento da fiscalização eletrônica, não fizeram com que a mortalidade por acidentes de trânsito apresentasse uma redução importante. Ao contrário dos países desenvolvidos, no Brasil, a quantidade de fatalidades em acidentes de trânsito cresceu de 2000 a 2010. De acordo com a base do SUS, houve um aumento de 30% nas mortes nesse período. Entre 1997 e 1999, as mortes em acidentes terrestres estavam caindo, mas voltaram a crescer a partir de 2000, atingindo um pico histórico em 2007, com 66.837 mortes segundo os seguros DPVAT. Por outro lado, os dados indicam que a partir de 2008 começou a haver uma leve queda nos acidentes fatais, o que pode indicar os efeitos positivos da Lei Seca. Mas, ao mesmo tempo, deve-se considerar um fato que veio de encontro a essa política de segurança no trânsito – a exoneração do IPI para carros – que aumentou consideravelmente a frota de veículos nas ruas do país, o que eleva os índices de acidentes. Nos países desenvolvidos vem sendo aplicada uma política contrária, que busca reduzir, a cada ano, a frota de veículos nas ruas. Essa comparação com os países desenvolvidos mostrou que, proporcionalmente à população, o trânsito brasileiro mata 2,5 vezes mais do que nos Estados Unidos, e 3,7 vezes mais do que na União Européia.
Em 2010, enquanto os Estados Unidos obtiveram uma taxa de 12,5 mortes a cada 100.000 habitantes, o Brasil obteve uma taxa de 30,1, sendo que a frota de carros norte americana é o triplo da brasileira. O mapeamento das mortes por acidentes de trânsito dentro do Brasil mostrou que capitais de menor porte populacional são as que possuem as maiores taxas segundo a população. Boa Vista (Roraima) vem em primeiro lugar (34,2), seguida por Palmas (31,4) e Campo Grande/MS (29,6). Capitais de estados mais desenvolvidos apresentam taxas mais reduzidas, como São Paulo (14,6), Porto Alegre (13,3) e Rio de Janeiro (14,4). No entanto, capitais do Nordeste lideram com as menores taxas, como é o caso de Natal (8,5) e Salvador (10,6). Não apenas dia 25 de setembro acho que vale a pena reforçar: Não faça de seu carro uma arma....../Fontes Diversas –SP/SP-24Set2011 –www.sosdrogasealcool.org

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