segunda-feira, 18 de novembro de 2013

TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS – 2013 EM MAIO


07/05/2013 -  aprovação de regime de urgência pela Câmara
O Plenário aprovou, por 399 votos a 19 e 1 abstenção, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que estabelece regras para a criação, a incorporação e o desmembramento de municípios.
A votação do mérito do projeto ficou para a próxima terça-feira (14), pois o texto ainda depende de negociações devido à apresentação de emendas.
EM JUNHO
APROVAÇÃO PELA CÂMARA EM 04.06.2013
A Câmara aprovou nesta terça-feira (4) um projeto que regulariza a criação de 57 municípios e abre brecha para outros 400 sejam criados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 416/08 estabelece normas para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de cidades. Com a aprovação, o texto segue para o Senado pelas modificações feita em plenário.
Na prática, a proposta abre caminho para a criação de novos municípios, impedida por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2008, que condiciona a liberação de novos entes municipais à aprovação de uma lei complementar pelo Congresso.
EM OUTUBRO
APROVAÇÃO NO SENADO DIA 16.10.2013.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
EM NOVEMBRO
VETO DA PRESIDENTE EM 12.11.2013

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n 98, de 2002 - Complementar (n 416/08 Complementar na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4 do art. 18 da Constituição Federal".
VETO PRESIDENCIAL

Só poderá vetar por 2 motivos:
1º- Entender que o projeto de lei é inconstitucional;
2º- Entender que o projeto de lei é contrário ao interesse público.

•           Ao vetar, o Pres. Republica terá que encaminhar, em 48 horas, os motivos do veto ao Presidente do Senado
•           O Congresso, em sessão conjunta, tem 30 dias para apreciar o veto
•           O veto poderá ser rejeitado pela maioria absoluta
•           Se o veto for mantido arquiva-se o projeto de lei.
•           Se o veto for rejeitado vai para o Presidente da República promulgar.
•           Se não promulgar em 48 horas vai para o Presidente do Senado.
•           Se não promulgar em 48 horas vai para o Vice-Presidente da Câmara, que será OBRIGADO a promulgar o projeto de lei


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