sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Decisão do STF possibilita regime semiaberto


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal acatou recursos de oito réus e os absolveu do crime de formação de quadrilha no julgamento do mensalão. José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach entraram com os chamados embargos infringentes porque, na primeira fase do julgamento, receberam pelo menos quatro votos contrários à condenação por esse crime. para seis dos onze ministros, os réus praticaram crimes em conjunto, mas não se associaram previamente para a prática criminosa, o que caracterizaria a formação de quadrilha.
Com a confirmação da absolvição, José Direceu e Delúbio Soares passam do regime fechado para o semi-aberto. José Genoíno mantém-se no semiaberto, mas com uma pena menor. Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Kátia Rabello permanecem no regime fechaco, porém com pena menor.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Ana Raquel Macedo

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